O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu na quinta-feira (18), como inconstitucionais as decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da Covid-19. A decisão, por maioria dos votos seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, que considerou as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica nas partes contratuais envolvidas.
A decisão se deu no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713), ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), respectivamente.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pela procedência das ações. A ministra propôs alguns critérios a serem levados em conta pelos juízes para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da pandemia.
Com a decisão, o colegiado afastou as interpretações judiciais que concedem os descontos com fundamento apenas na eclosão da pandemia e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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