A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença que condenou a concessionária de veículos VD Automóveis Ltda, pela venda de carro com motor defeituoso, ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais e mais R$ 3.070,00 pelos danos materiais.
Os autores, conforme os autos, compraram um veículo Ford Edge ano 2002/2003, que logo apresentou falha no funcionamento do motor.
O veículo teve várias entradas e saídas na oficina credenciada pela concessionária sem que o problema fosse solucionado, até que um laudo técnico constatou que o motor se encontrava com visíveis sinais de desgaste que requeria atenção especial de manutenção.
O relator do processo (081051285.2018.8.15.0001), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que diante dos vícios apresentados é patente o dever de indenizar pelos prejuízos enfrentados pelo consumidor.
O magistrado ressaltou ainda que, “O dano moral ficou caracterizado, pelo constrangimento, situação vexatória, dos apelantes em não poder usufruir do veículo recém adquirido em razão de vícios que não foram solucionados pela apelada”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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