O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci para que seus bens, bloqueados durante a Operação Lava-Jato, fossem liberados. A decisão se deu na Reclamação (RCL 46378).
A defesa de Palocci argumentava que as decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o sequestro e o arresto de bens vinculados a ele e a Lula seriam incidentais de uma mesma ação penal (Caso Instituto Lula), em que ambos figuraram como réus e compartilham, portanto, a mesma relação processual.
Segundo os advogados, a medida seria contrária à decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência daquele juízo para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que, apesar de ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, Palocci não foi destinatário das mesmas medidas constritivas contra o ex-presidente, posteriormente derrubadas pela Segunda Turma do STF.
Lewandowski, considerou que não foi apresentada a documentação necessária para que se pudesse cogitar a extensão da medida aplicada ao ex-presidente. Além disso, a liberação dos bens de Lula se deu por conta das fraudes processuais realizadas contra ele durante o andamento da Lava-Jato. No caso de Palocci, porém, “não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”.
Palocci, em 2017, foi condenado em decorrência das investigações da Lava Jato a 12 anos de prisão por participar de esquemas de superfaturamento e desvio de verba pública durante os governos Lula e Dilma Rousseff, bem como por receber propinas para a campanha eleitoral de 2010. Em 2018, teve sua pena transformada em prisão domiciliar como recompensa por delatar contra os ex-presidentes. Seus bens, estimados em R$128 milhões, seguem congelados desde 2016.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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