TRF3 mantém condenação de homem por transporte de “ecstasy genérico”

Data:

Comprimidos de Ecstasy
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: portokalis / iStock

Foi mantida, pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um homem por transportar 397 comprimidos Clobenzorex adquiridos no Paraguai. O fármaco, conhecido como “ecstasy genérico”, é considerado droga para os fins penais da Lei nº 11.343/2006.

Para os magistrados, a materialidade e autoria delitivas foram devidamente demonstradas por meio de prova testemunhal e de flagrante delito.

De acordo com o processo, em dezembro de 2011, o homem foi parado em fiscalização de rotina na Rodovia Assis Chateaubriand, em Santópolis do Aguapeí/SP, quando foram localizados 397 comprimidos Clobenzorex em suas vestes íntimas. Os comprimidos tinham sido adquiridos no Paraguai.

Jornalista palestra em SP sobre luta contra as drogas
Créditos: one photo / Shutterstock.com

Em primeira instância, a Justiça Federal de Araçatuba/SP havia condenado o réu por tráfico internacional de entorpecentes à pena de quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 437 dias-multa.

O homem recorreu ao TRF3 pedindo a absolvição por ausência de dolo, erro de tipo e desclassificação da conduta. Em caso de condenação, sustentou o redimensionamento da pena-base e a fixação de regime mais brando.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Fausto De Sanctis, relator do processo, não reconheceu o erro de tipo. Conforme laudo pericial, o medicamento está relacionado na lista de substâncias psicotrópicasda Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) eé considerado capaz de gerar dependência física ou psíquica.

“Diante de tal classificação, a jurisprudência é farta no sentido de que o transporte da substância Clobenzorex, conhecida, inclusive, como “ecstasy genérico”, deve ser enquadrado como tráfico ilícito de entorpecentes”, frisou.

Acusado de chefiar tráfico no Complexo na Maré continua em presídio federal
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

O relator ainda pontuou que a quantidade de material apreendido evidenciou não se destinar ao consumo próprio.

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação, fixando a pena em dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 226 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo