A Associação Nacional dos Advogados Públicos (Anafe) se manifestou na sexta-feira (13) contra decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de assumir junto à Justiça Federal a defesa de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, acusada de ter sido funcionária fantasma no gabinete do presidente Jair Bolsonaro quando ele era deputado federal.
A AGU afirmou que está autorizada a representar a acusada já que os atos imputados a Wal teriam sido praticados durante exercício de cargo público. A associação, que reúne advogados da AGU, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais, diz desconhecer a justificativa.
Conforme a entidade, a função da AGU, “abarca a defesa dos Três Poderes e o exercício de advocacia de Estado”. Em sua manifestação a associação diz que com base nos fatos narrados na imprensa, “há dificuldade em identificar o interesse público na concessão da defesa à ex-servidora que é acusada de nunca ter exercido, de fato, as atribuições do cargo que ocupou por 15 anos”.
A Anafe frisou ainda que “A atividade de viabilização representação jurídica de servidores e autoridades, importante atribuição da AGU, não pode se confundir com a defesa de interesses privados.”
Ao assumir a defesa de Wal, a AGU pediu o arquivamento do processo. Segundo a AGU, o Ministério Público não conseguiu comprovar qualquer ato ilegal do presidente e de Walderice Santos da Conceição.
Segundo a denúncia do MP, em mais de 15 anos como contratada na Câmara ela nunca esteve em Brasília, embora tivesse que assinar ponto na capital federal. ainda na denúncia o MP aponta que Bolsonaro tinha conhecimento de que Wal do Açaí não prestava serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.
A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) também criticou a decisão da AGU em fazer a defesa da Wal do Açaí.
Leia a manifestação da Anafe
“Dentre as atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União está a defesa pessoal de autoridades e gestores públicos, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Essa representação não se dá no interesse privado do agente, exigindo a identificação concreta do interesse público envolvido na decisão ou ato praticado por ele realizado, pressuposto indispensável à outorga de cobertura jurídica pela AGU.
Dito isso, e com base nos fatos narrados na imprensa, há dificuldade em identificar o interesse público na concessão da defesa à ex-servidora que é acusada de nunca ter exercido, de fato, as atribuições do cargo que ocupou por 15 anos.
Cabe lembrar que a AGU é instituição permanente, prevista na Constituição. Seu papel abarca a defesa dos três Poderes e o exercício de advocacia de Estado.
Ao exercer a advocacia de Estado, a Advocacia-Geral da União contribui para a afirmação do Estado Democrático de Direito que consolida os valores e princípios fundamentais de uma democracia, inclusive a sujeição dos governos às leis e à Constituição.
A ANAFE defende uma AGU forte e comprometida com os ideais republicanos que, a exemplo das demais Funções Essenciais à Justiça, é guiada pelo interesse público, visando à concretização máxima do valor constitucional “Justiça”, ao lado dos demais atores institucionais que compõem o sistema (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia).
A atividade de viabilização representação jurídica de servidores e autoridades, importante atribuição da AGU, não pode se confundir com a defesa de interesses privados. Assim, a pretensão de enquadrar o seu papel a partir de modelos não-estatais de advocacia – cujos legítimos interesses particulares não se condicionam necessariamente ao atendimento do interesse público – não se coaduna com o espírito democrático e republicano de sua criação em 1988.
Esperamos os esclarecimentos devidos, necessários ao resguardo da integridade institucional da Advocacia Pública Federal e de seus membros.”
Com informações do UOL e Metropoles.
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