A Justiça paulista concedeu salvo-conduto a um homem para o cultivo doméstico de cannabis sativa, visando extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho. Conforme a decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), as autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição. Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado.
Conforme os autos (2294114-78.2021.8.26.0000), o filho do apelante sofre de transtorno do espectro autista e epilepsia, apresentando comportamento disfuncional agressivo, razão pela qual faz uso de óleo de cannabidiol, sob prescrição médica. Diante do alto custo de importação do medicamento, e, por não haver regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), neste sentido, ele buscou salvo-conduto mediante habeas corpus preventivo autorização para o cultivo e extração do óleo medicinal.
De acordo com o desembargador Jayme Walmer de Freitas, relator do recurso, a concessão, neste caso, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à saúde. “Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da Cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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