TRF3 confirma condenação por roubo de medicamentos de alto custo de hospital

Data:

Remédios - Medicamentos - Anvisa
Créditos: Oleg Elkov / iStock

A Justiça fixou em 11 anos e oito meses a condenação de um homem por roubo de medicamentos de alto custo do Hospital São Paulo, causando um prejuízo de R$ 1.4 milhão à autarquia federal. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o colegiado, o crime ficou comprovado pelos boletins de ocorrência, pelo relatório produzido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, por ofícios expedidos pelo Hospital São Paulo, pelos dados obtidos a partir da quebra de sigilos telefônicos e pelos depoimentos de funcionários da autarquia federal.

fornecimento de medicamentos
Crédito: MJ_Prototype | Istock

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o homem participou de roubo armado e subtraiu, por meio de grave ameaça, medicamentos de alto custo, além de quatro celulares de funcionários do hospital.

Em primeiro grau, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo já havia imposto a pena de 12 anos e seis meses e 262 dias-multa. Após a decisão, a defesa recorreu ao TRF3 argumentando que não havia provas suficientes para a condenação. Também requereu o redimensionamento da pena privativa de liberdade e de multa.

Persecução Penal
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

O desembargador federal Paulo Fontes, relator do processo (0005059-64.2019.4.03.6181), após a analise dos autos decidiu manter o entendimento da sentença de primeira instância. “A culpabilidade do réu é acentuada, sendo certo que, à luz das circunstâncias do caso concreto, ao modo de execução e às graves consequências do delito, a majoração empreendida se revelou adequada, devendo, pois, ser mantida”, entendeu

Com esse entendimento, a Quinta Turma negou provimento ao recurso e fixou a pena definitiva por roubo qualificado em 11 anos e oito meses de reclusão, no regime fechado, e 29 dias-multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.