MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MARKETING
CONTRATANTE: (CONTRATANTE), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), representada por seu administrador (NOME DO ADMINISTRADOR), nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade: , CEP: , Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico).
CONTRATADO (A): (CONTRATADO (A)), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), representada por seu administrador (NOME DO ADMINISTRADOR), nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade/CNH nº: XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Cidade: , CEP: , Telefone: (XX) 9-XXXX-XXXX, WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Marketing Digital, considerando as disposições do Código Civil Brasileiro (CCB), que se regerá com fundamento nos artigos 421, 422, 425, 594 e 598 do Código Civil Brasileiro (CCB), bem como no princípio do pacta sunt servanda e na Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização), pelas cláusulas, condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de marketing digital e demais serviços inerentes na obtenção do êxito da publicização, sem exclusividade pelo profissional prestador, cujo atendimento será realizado na sede da contratante somente quando necessário e indispensável o seu comparecimento, podendo este prestá-lo em qualquer lugar contanto que atingida a finalidade deste contrato, podendo, inclusive, se dar como home office.
Parágrafo Único: Na prestação de serviço realizada na sede da empresa está disponibilizará, quando necessário, aparelho celular, computador, espaço e demais ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADA (O)
CLÁUSULA 2ª. São deveres do (a) CONTRATADO (A):
Cumprir integralmente o disposto neste contrato;
Se obriga a utilizar técnicas condizentes com os serviços de Marketing Digital, efetuando todos os esforços para a sua consecução;
Fornecer à CONTRATANTE informações sobre as especificidades dos serviços necessários ao bom andamento das atividades desenvolvidas pela Clínica;
Prestar contas, quando julgar necessário, à CONTRATANTE sobre suas atividades realizadas;
Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA, ao exercer suas atividades profissionais, executá-las com zelo, cordialidade, simpatia, profissionalismo e da melhor maneira possível, a fim de que não seja denegrido o bom nome do estabelecimento.
a) Deverá o (a) CONTRATADO (A) no convívio com os demais profissionais do estabelecimento, comportar-se de forma respeitosa (moral, social e profissional), não dando margem a reclamações, bem como se responsabilizando por seus auxiliares particulares, isto é, contratados por ela e que não fazem parte do corpo de funcionários da CONTRATANTE;
Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo (má prática profissional).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª. São deveres da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento, conforme disposto na cláusula 5ª deste contrato.
b) É dever da CONTRATANTE zelar para que a CONTRATADA tenha à sua disposição todas as informações necessárias para as elaborações dos materiais que serão veiculados nas mídias sociais, impressos e demais utilizados para obtenção do êxito da publicidade.
c) Fica vedado à CONTRATANTE negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento ou execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização da contratada.
d) Tratar o profissional com respeito, discrição, profissionalismo, lhe dando todo o suporte e liberdade dispostos nesse instrumento contratual.
e) É dever da CONTRATANTE informar previamente à CONTRATADA sobre toda e qualquer anormalidade que possa influir no atendimento dos pacientes;
f) Caso a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, contrate os serviços de softwares de terceiros para sua plataforma, que não façam parte do escopo da prestação de serviços do (a) CONTRATADO (A), este não assumirá qualquer responsabilidade pelos serviços executados, bem como pelo bom funcionamento do software, não se responsabilizando pelo pagamento de despesas operacionais, contratação de software de terceiros, traslados ou eventuais despesas com produção de material e veiculação de mídia, as quais são encargos da CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo pagamento ou investimento em mídias (Google Adwords, Facebook Ads, etc), estando ciente a CONTRATADA que não poderá fazer investimentos sem prévia autorização da CONTRATANTE.
h) Apresentar ao (à) CONTRATADO (A), quando solicitados, todos os documentos e mídias digitais necessários ao bom e fiel cumprimento do serviço objeto do presente pacto;
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 4ª. Pelo efetivo desempenho das atividades dispostas na cláusula 2ª deste contrato, a CONTRATADA receberá R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais referente aos serviços prestados. (EXEMPLO)
Parágrafo 1º: O pagamento do valor acordado se dará através de PIX ou TED até o dia ___ de cada mês, sendo o mesmo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Parágrafo 2º: Correm por conta do (a) CONTRATADO (A) a responsabilidade pelos encargos tributários e previdenciários sobre os seus honorários, vez que não autoriza o desconto dos tributos pela CONTRATANTE.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 5ª. O presente Contrato tem duração de 06 (seis) meses, prorrogáveis automaticamente por igual período, sendo que, caso uma das partes não tenha interesse na prorrogação, deverá informar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias da prorrogação.
Parágrafo único: O presente Contrato poderá ser renovado até um prazo máximo de 2 anos, passando após tal período para Contrato por tempo indeterminado, sendo desnecessária sua renovação semestral, conforme preceitua a Lei n.º 9.601/98.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 6ª: Fica acordado entre as partes que redes sociais, site, páginas, a marca em sim, são de propriedade da CONTRATANTE, sendo permitido o cancelamento do acesso do (a) CONTRATADO (A), após a finalização do presente contrato de acordo com as cláusulas de rescisão.
Cláusula 7ª: Todas as informações, materiais, imagens, textos, arquivos digitais, marcas, tecnologias, softwares, sinais distintivos e demais bens imateriais publicados são protegidos pela legislação de direitos autorais, marcas, software e outras relativas à propriedade intelectual, sendo de propriedade DO (A) CONTRATADO (A) ou de parceiros legais. Qualquer violação desses direitos pela (o) CONTRATANTE ou em decorrência de ações e/ou omissões de sua responsabilidade, implicará a adoção de medidas legais aplicáveis, com prejuízo da imediata rescisão deste Contrato.
Cláusula 8ª: O (A) CONTRATADO (A) não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada ao conteúdo e usabilidade dos Produtos oferecidos por terceiros, incluindo, sem limitação, a violação de direitos de propriedade intelectual, qualidade, segurança e/ou ilegalidade dos Produtos.
Cláusula 9ª: A CONTRATANTE terá o direito de usar, por período indeterminado, todos os materiais criados para os serviços abrangidas neste contrato.
DO DIREITO DE IMAGEM
CLÁUSULA 10ª: O (A) CONTRATADO (A) autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATANTE, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito, podendo ser o consentimento revogado a qualquer tempo.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 11ª: Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATADA informa a CONTRATANTE que os dados pessoais coletados no contexto da contratação serão utilizados para a finalidade de viabilizar a execução do presente Contrato e serão armazenados durante a sua vigência ou por período superior nos casos em que sua manutenção se justificar em outra hipótese legal prevista na LGPD.
Parágrafo único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. A violação de qualquer cláusula disposta neste presente instrumento, rescinde automaticamente o presente instrumento, sendo imposta multa contratual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em benefício da parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos, bem como 15% de honorários advocatícios, se forem necessários, independente do lapso temporal do contrato firmado a parte que deu causa.
DA RESILIÇÃO
Cláusula 13ª. As partes poderão requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, sem necessidade de pagamento de multas, desde que comunique sua vontade à outra parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e desde que não tenha descumprido nenhuma cláusula contratual.
Cláusula 14ª: As partes concordam que, após rescisão contratual, independente da motivação, nenhuma das partes poderá utilizar a imagem da outra parte, seja pessoal, da marca, do estabelecimento, e afins, para fins publicitários, isto são, novas publicações após a rescisão.
DO SIGILO
Cláusula 15ª. As partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre: Quaisquer dados de pacientes, demais colaboradores, materiais, artigos, estratégias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da outra parte, ou qualquer informação não disponível ao público ou que não tenha sido permitida sua divulgação, que venha a ter conhecimento ou acesso, em razão desta relação contratual, sejam eles de interesse da parte violada ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos ao presente instrumento, sob as pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo 1º: O disposto nesta cláusula não se aplica a:
a) prestação de informações a quaisquer entidades governamentais ou outras entidades ou organismos regulamentares, quando oficialmente e formalmente intimados para tal e;
b) informações que sejam já do conhecimento público ou se tornem de conhecimento público sem que tenha havido descumprimento da respectiva parte;
Parágrafo 2º: Cada parte deverá tomar as medidas necessárias de forma a garantir a conservação em segurança de quaisquer materiais e informações, bem como de quaisquer documentos que se encontrem na sua posse ou controle e que contenham ou registrem aquelas informações, bem como restringir o acesso a estes, na medida do necessário para prossecução da presente Cláusula.
Parágrafo 3º: As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula persistirão mesmo após a cessação do presente Contrato (seja qual for a causa ou forma de cessação) e enquanto tal informação não for do conhecimento público. Caso haja violação dos deveres ora estabelecidos, responderá a Parte infratora pelas perdas e danos a que tiver dado causa, bem como a multa descrita no caput desta cláusula.
Cláusula 12ª: A parte que se utilizarem das informações adquiridas em razão da presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa ou para prejudicar a outra parte, especialmente quando se tratar de inverdades que envolvam crimes de difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo das perdas e danos sofridas pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. Não haverá hierarquia nem subordinação entre CONTRATANTE e CONTRATADO (A), devendo tratar-se com consideração e respeito recíprocos, observando sempre o Regimento Interno.
Parágrafo primeiro. Tal contrato não possui condão de relação empregatícia, não incorrendo em habitualidade, subordinação e onerosidade, excluindo-se de qualquer fundamentação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma vez que se trata de Prestação de Serviço Terceirizado conforme preceitua a Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização),
Cláusula 17ª: Aplicam-se ao relacionamento entre O (A) CONTRATADO (A) e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo Código Civil (CC), também a o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que couber a Lei das terceirizações nº 13429/2017, as normas éticas do respectivo conselho profissional.
Cláusula 18ª. A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
Cláusula 19ª. Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos.
Cláusula 20ª. Fica obrigada a contratada a utilizar softwares originais e legítimos quando do uso de notebooks, iPads e outros equipamentos congêneres, se responsabilizando totalmente por irregularidades advindas do desrespeito desta cláusula contratual.
Cláusula 21ª. As partes se obrigam ao cumprimento do presente contrato, sob as penas da Lei.
DO CELULAR CORPORATIVO
CLÁUSULA 22ª. O equipamento deverá ser utilizado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a serviço da empresa tendo em vista a atividade a ser exercida pelo USUÁRIO, sendo o aparelho de marca _______, modelo _______, com acessórios (carregador original) e Chip com o nº de linha (__) ________________.
§ 1º – Ficará o USUÁRIO responsável pelo uso e conservação do equipamento,
§ 2º – O USUÁRIO tem somente a DETENÇÃO, tendo em vista o uso exclusivo para prestação de serviços profissionais e NÃO a PROPRIEDADE do equipamento, sendo terminantemente proibidos o empréstimo, aluguel ou cessão deste a terceiros
§ 3º – Ao término da prestação de serviço ou do contrato individual de trabalho, o USUÁRIO compromete-se a devolver o equipamento em perfeito estado no mesmo dia em que for comunicado ou comunique seu desligamento, considerando o desgaste natural pelo uso normal do equipamento.
DO FORO
CLÁUSULA 23ª: As partes elegem o Foro de _______________________(CIDADE QUE SERÁ PRESTADO O SERVIÇO), para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
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Consentimento para utilização de imagem para fins publicitários
Eu, CONTRATADO (A), autorizo a coleta e utilização de minha imagem e voz para a finalidade de publicação nos meios de comunicação utilizados pela da CONTRATADA, em especial em suas redes sociais.
( ) Sim
( ) Não
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Nome da Empresa
CNPJ
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Nome da Prestadora de Serviços
CNPJ
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHA 1:
Assinatura:
CPF:
TESTEMUNHA 2:
Assinatura:
CPF:
[…] 2.Do Objeto do Contrato […]
[…] 2.Do Objeto do Contrato […]