Conforme entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um estudante que concluiu todas as disciplinas do ensino médio profissionalizante, porém com o estágio ainda pendente de ser finalizado, tem o direito de se matricular no curso superior de Turismo da Universidade de Brasília (UnB).
O pedido havia sido negado em primeira instância porque o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio. O estudante recorreu ao TRF1 alegando que comprovou a conclusão do curso com a apresentação do histórico escolar parcial do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). A instituição de ensino, por sua vez, informou que o estudante cumpriu a carga horária do ensino médio e foi aprovado em todas as matérias.
O autor da ação (1000728-36.2022.4.01.3800) acrescentou que a matrícula na instituição de ensino superior foi rejeitada em novembro de 2021 sob o argumento de que ele não havia finalizado o estágio obrigatório, que foi concluído em 14/01/2022. Ele pediu o deferimento do seu recurso com base na jurisprudência do TRF1.
Relator do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que de acordo com a Súmula 35 do TRF1, “concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante”.
Assim, como na data da matrícula o estudante já havia finalizado com êxito todas as disciplinas do curso técnico, o magistrado votou no sentido de reformar a sentença para determinar à UnB que matricule o aluno no curso de Turismo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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