TSE determina que empresas de telefonia expliquem disparo em massa de SMS golpista

Data:

contrato fraudulento
Créditos: nathaphat | iStock

O corregedor-geral da Justiça eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou na segunda-feira (26) que as empresas de telefonia Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, no período de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça em caso de derrota do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, na eleição de 02 de outubro.

A pena de multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 50 mil por dia. Os investigados também devem apresentar suas defesas dentro de cinco dias.

Interrupção
Créditos: Pecaphoto77 | iStock

Na semana passada a equipe de campanha de Lula (PT) entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para a Justiça sustar o disparo em massa de SMS. Segundo os advogados do petista, usuários de celular de vários estados estavam recebendo o seguinte texto: "Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Senão, vamos a rua protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nós!!". As mensagens, irregulares e com caráter eleitoral, atentam às instituições democráticas, aponta a equipe de Lula.

TSE
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

Na decisão, Gonçalves afirma que a conduta "consiste no uso de banco de dados público" e no uso de linha telefônica do Detran "para envio de mensagens que não apenas apoiam um candidato, como também instigam à não aceitação do resultado eleitoral e subsequente invasão do Congresso Nacional e do STF".

O ministro diz que, apesar da gravidade dos fatos, há indicação de que "as autoridades administrativas paranaenses agiram de forma efetiva para impedir a continuidade dos disparos em massa".

Responsável pela obtenção de dados do Facebook repassados à Cambridge Analytica diz que eles não poderiam influenciar eleiçõesO PT pediu ao tribunal que determine que a campanha de Bolsonaro pare de fazer os disparos em massa. O magistrado, no entanto, negou esse pedido por falta de indícios de que haveria envolvimento direto do presidente e de seu vice, General Braga Neto, no caso.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.