Operadoras de celular questionam no STF licenciamento ambiental para antenas em SC

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Antena de celular em imóvel locado é fundo de comércio e autoriza uso de ação renovatória
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Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) está questionando, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma do estado de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental com condicionantes para a instalação e a operação de antenas de telecomunicações.

Na ADI-7247, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, a Acel alega que a Lei catarinense 14.675/2009, ao considerar que a atividade das antenas é potencialmente causadora de degradação ambiental, está colocando em xeque as competências da União.

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fonte: Nanduti

Segundo a associação, é a União que estabelece os requisitos de certificação dos equipamentos para essas estações e fixa as condições necessárias para fabricação, comercialização e implantação das redes de telecomunicações de interesse coletivo.

Segundo a entidade, o próprio licenciamento das estações é atividade desempenhada pela União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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Assim, a norma questionada não poderia impor a necessidade de um novo licenciamento para a operação das antenas, muito menos sob o argumento de que a atividade seria potencialmente poluidora.

Nesse sentido, a Acel alega, também, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar tais serviços.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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