TRT-RN concede 40% de insalubridade para enfermeiros de paciente com Covid-19

Data:

TRT-RN concede 40% de insalubridade para enfermeiros de paciente com Covid-19 | Juristas
Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Ultra Som Serviços Médicos S.A. a pagarem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os enfermeiros que atendem pacientes com Covid-19 e doenças infectocontagiosas.

A ação civil pública (0000519-15.2021.5.21.0006) foi ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (SINDERN). No processo, a entidade alegou que os profissionais recebem o adicional de insalubridade em grau médio, quando fariam jus ao recebimento em grau máximo.

TRT-RN concede 40% de insalubridade para enfermeiros de paciente com Covid-19 | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira destacou que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR15) estabelece a lista de atividades ou operações consideradas insalubres. No seu Anexo 14, é definido que, nas atividades que envolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, sem levar em conta o tempo de exposição dos profissionais de saúde.

“Então, para caracterização da insalubridade em grau máximo, basta que a exposição ao agente biológico seja pela via do paciente em isolamento (…), independente (...) de a exposição ser intermitente”, explicou a juíza.

Saúde Sim
Créditos: yavdat / iStock

Conforme a juíza, por estar de acordo com essa norma, “os enfermeiros que trabalharam nas alas exclusivas para atendimento de pacientes com Covid-19 e os enfermeiros dos setores assistenciais que trabalharam em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.