TJMT mantém condenação de homem por cometer injúria racial e ameaçar vizinhos

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que seja mantida condenação de um homem por injúria racial e ameaça contra moradores de Tangará da Serra. A pena estabelecida foi de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 1 mês e 6 dias de detenção (substituída por duas sanções restritivas de direitos), e 19 dias-multa.

A confusão entre vizinhos começou por causa de som alto em festas na vizinhança e reclamação por causa do barulho. A chegada dos policiais em uma das ocasiões deixou o réu irritado e além das ofensas aos vizinhos, afirmou que iria matá-los por ter chamado a Polícia Militar e que resolveria isso depois.
Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações
Créditos: slonme / shutterstock.com

O depoimento das vítimas foi amparado pelo dos policiais que estavam no local quando o homem cometeu os crimes de injuria racial e ameaça. Uma das mulheres contou em seu depoimento que o homem insistia que iria matar ela e seus familiares e que, inclusive, já teria comprado uma arma e um soco inglês. Mesmo sendo preso e na presença dos policiais, ele afirmou ao ser solto iria “cobrar” dos vizinhos.

“Ele chamou de preta nojenta, me chamou de megera, e de várias outras coisas que, se for pra recordar, são palavras pesadas. (…) Ele falou que a gente ia pro inferno, que a gente ia, com licença a palavra, tomar naquele canto, que a gente não prestava, que a gente não sabia nem o que a gente estava fazendo ali, porque por ele, já teria matado. (…) Alagoano nojento, safado, megera, preta safada, tudo isso. (…) Por diversas vezes. ‘Preto não presta, preta nojenta, alagoana não presta”, afirmou a vítima.
TJMT mantém condenação de homem por cometer injúria racial e ameaçar vizinhos | Juristas
Créditos: vmargineanu | iStock

A mulher ainda afirmou que o grupo buscou a Justiça, pois via a necessidade de tomar uma atitude, “porque a gente está aqui em busca de trabalho, e não de confusão”, afirmou.

Após a condenação em primeira instância, a defesa do réu entrou com Recurso de Apelação Criminal alegando a atipicidade da conduta e que ele estaria embriagado.

O relator do recurso (1005854-09.2020.8.11.0055), desembargador Pedro Sakamoto, não considerou as alegações da defesa. “O nervosismo e o estado de embriaguez voluntária do agente não excluem o dolo de injuriar alguém, tampouco o de lhe ameaçar de causar mal injusto e grave, razão pela qual os depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas, atestando a ocorrência de ofensas relacionadas à cor e à origem dos ofendidos, bem como a seriedade das ameaças proferidas pelo acusado, são aptas a sustentar a condenação do réu pelos crimes tipificados nos artigos 140, § 3º, e 147, caput, do Código Penal”, diz o Acórdão.

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

O magistrado teve o voto acolhido pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos, negando provimento ao recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

II International Cyberlaw Conference concederá certificado de participação de seis horas aos inscritos

Os inscritos no II International Cyberlaw Conference, promovido pela Juristas Academy, receberão certificado de participação com carga horária de seis horas. O evento será realizado no dia 30 de julho de 2026, das 13h às 19h, em formato totalmente on-line e com participação gratuita.

Revista Juristas lança 8ª edição com entrevista sobre inteligência artificial, inclusão digital e futuro do Judiciário

A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo