Foi julgado procedente pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de um agricultor de Santa Maria (RS) para que o estado do Rio Grande do Sul pague despesas de um hospital particular em que ele ficou internado por falta de leito público após uma parada cardiorrespiratória. A decisão foi proferida em 27/10.
Segundo o relator, juiz federal convocado no TRF4 Altair Antônio Gregório, o estado do RS, responsável pelo gerenciamento dos leitos, não apresentou qualquer argumento para a demora de disponibilização de leito de UTI adequado, somente se viabilizando a transferência para a rede pública de saúde quando o grau de complexidade do tratamento se alterou, passando a ser necessária internação em leito comum.
“O autor inscreveu-se na central de leitos, no dia 13/06/2017, sendo informado pelo médico assistente que não podia ser transferido para outra cidade, com possibilidade de transferência para leito na mesma cidade, no caso, o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) e que este hospital não tinha leitos disponíveis”, observou o magistrado.
“A partir do momento em que se constata a mora da Administração em internar a parte em leito adequado, o ressarcimento incumbe à Rede Pública de Saúde, no caso, pelo gestor de leitos especializados”, concluiu Gregório.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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