A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
Além de confirmar o fenótipo de pele parda por meio da análise de fotografias anexadas aos autos, a magistrada levou em consideração ausência de motivação e avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tinha reconhecido o direito de a candidata participar como cotista do certame da autarquia.
A mulher moveu ação contra a União e a Fundação Carlos Chagas, responsável por organizar o concurso do TRF4.
“A própria administração pública federal já considerou a autora como pessoa parda, de forma que, ou a comissão do INSS não seguiu as regras e diretrizes legais para identificação de cotistas pardos/negros naquele concurso ou a comissão da Fundação Carlos Chagas, do concurso em discussão, do TRF4, não o fez”, afirmou a magistrada.
A juíza federal acrescentou que um órgão não pode proferir decisão oposta à de outro órgão, sem razão justificadora, sob pena de afronta aos princípios maiores da Administração e da própria Constituição e de violação de regras basilares do Estado como legalidade, segurança jurídica e ato jurídico perfeito e acabado, podendo gerar insegurança jurídica e lesão a direitos fundamentais.
Assim, a decisão declarou a nulidade do ato que rejeitou a autodeclaração da candidata como cotista e determinou a reintegração à etapa subsequente do concurso, com a reinclusão de seu nome nas listas de classificação de vagas destinadas às pessoas negras e da ampla concorrência, para realização das demais etapas do certame.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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