O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste de Santa Catarina (SC), condenou um odontologista ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, e ao custeio de um novo tratamento odontológico a uma paciente como reparação pelos danos materiais sofridos.
A paciente buscou, ao contratar os serviços do dentista, ficar com uma dentição perfeita, no entanto, teve 2 (dois) dentes implantados de maneira errônea.
O tratamento odontológico durou cerca de 2 (dois) anos. A parte demandante afirma que o dentista contratado não atuou de forma correta, além de ter usado materiais, de acordo com ela, de péssima qualidade.
Em sua contestação, o dentista destaca que a parte autora já não possuía uma boa dentição ao procurá-lo e que o tratamento transcorreu normalmente até encerrar, sem nenhuma reclamação posterior.
Uma perícia verificou que os procedimentos realizados na mulher não estão de acordo com os protocolos e que 2 (dois) dos implantes realizado apresentaram-se defeituosos. Além disso, há necessidade de novo tratamento para correção. A atuação culposa do profissional da odontologia, de acordo com a sentença, gerou consideráveis transtornos à parte autora.
“O evento danoso em questão foi daqueles que causam dor física intensa, abalo mental que demanda tempo e tratamento para ser completamente superado, e, às vezes, até trauma psicológico permanente – embora, quanto a essa nuance, padeçam os autos de comprovação específica”, traz a sentença do processo judicial, que tramita em segredo de justiça.
Ainda há possibilidade de recurso.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)