TJPB mantém condenação de empresa aérea por cancelamento de voo

Data:

 

desacato
Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a empresa aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deve indenizar uma cliente por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento unilateral de voo sem aviso prévio. A empresa foi condenada a pagar R$ 422,62 em danos materiais referentes a despesas com alimentação, Uber e hotel, e R$ 5.000,00 em danos morais.

A companhia aérea alegou que não houve dano moral decorrente do cancelamento do voo e que estava amparada pela lei para cobrar tarifas e cancelar voos. No entanto, o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, argumentou que a empresa não apresentou provas de que prestou assistência à cliente após o cancelamento sem aviso prévio, o que configura um ato ilícito.

O relator enfatizou que, de acordo com o artigo 373 do Código de Processo Civil, é responsabilidade da empresa comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Ele também ressaltou que a comprovação de uma situação que cause dor profunda é imprescindível para a configuração de dano moral.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo