TJPB mantém condenação de empresa aérea por cancelamento de voo

Data:

 

desacato
Créditos: Yakobchuk Olena | iStock

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a empresa aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deve indenizar uma cliente por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento unilateral de voo sem aviso prévio. A empresa foi condenada a pagar R$ 422,62 em danos materiais referentes a despesas com alimentação, Uber e hotel, e R$ 5.000,00 em danos morais.

A companhia aérea alegou que não houve dano moral decorrente do cancelamento do voo e que estava amparada pela lei para cobrar tarifas e cancelar voos. No entanto, o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, argumentou que a empresa não apresentou provas de que prestou assistência à cliente após o cancelamento sem aviso prévio, o que configura um ato ilícito.

O relator enfatizou que, de acordo com o artigo 373 do Código de Processo Civil, é responsabilidade da empresa comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Ele também ressaltou que a comprovação de uma situação que cause dor profunda é imprescindível para a configuração de dano moral.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.