Uma estudante que estava na lista de espera do curso de Odontologia da UFSC teve seu direito de ocupar uma vaga remanescente concedido pela Justiça Federal, após ter sido negada alegando que não seria possível nova chamada para cumprir menos de 75% da carga horária do semestre. O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, acolheu o argumento da estudante, que havia sido prejudicada por uma greve, e ordenou que a matrícula fosse realizada para o primeiro semestre deste ano.
O juiz afirmou em sentença proferida na sexta-feira (3/3) que, embora a greve possa ter gerado desequilíbrio nos setores internos da UFSC, foi a desorganização do calendário da faculdade que impossibilitou a realização das chamadas do processo seletivo SISU dentro do prazo que permitisse o ingresso da estudante e a frequência mínima de 75% das aulas.
A estudante se inscreveu para a seleção do segundo semestre de 2022 e, após cinco chamadas de candidatos da lista de espera, ainda havia três vagas ociosas que seriam destinadas à transferência interna. A universidade afirmou que não era viável realizar uma sexta chamada porque já havia decorrido mais de 25% do semestre. A estudante seria a próxima convocada para ingresso.
O juiz entendeu que a UFSC não pode destinar as vagas não preenchidas ao aproveitamento por transferência interna, especialmente quando a não ocupação das vagas decorre de morosidade por ela ocasionada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)