Plataforma de criptomoedas indenizará cliente que teve conta zerada por suposta ação criminosa

Data:

Plataforma de criptomoedas indenizará cliente que teve conta zerada por suposta ação criminosa | Juristas
Aachen, Germany -September15, 2017: virtual Cryptocurrencys Ethereum, Bitcoin, Litecoin on a notebook, bitcoin Hype concept image. ideal for websites and magazines layouts

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma plataforma de investimento em criptomoedas a pagar indenização a um cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude realizada por terceiros. O valor da reparação pelos danos materiais foi de pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André.

De acordo com os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu acessar sua conta na plataforma. Posteriormente, quando o acesso foi concedido no mês seguinte, o cliente verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.

Apesar da ré alegar que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, já que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu que a fornecedora deveria ressarcir o cliente pelo prejuízo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho, afirmou que a responsabilidade da plataforma era manifesta, já que ela deveria fornecer serviços seguros e eficientes, e que deveria arcar com qualquer dano causado em razão de eventual falha ou deficiência.

O desembargador também afirmou que não importava se os danos foram causados por conduta dolosa ou culposa da plataforma e que não cabia atribuir a responsabilidade à própria vítima. Além disso, a tese de culpa concorrente não era válida, já que não havia sido comprovado que o cliente contribuiu para o prejuízo que sofreu. Tudo indica que a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, o que é considerado um risco da atividade exercida pela plataforma.

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, e a decisão foi unânime. A apelação nº 1001840-49.2022.8.26.0554 foi julgada e condenou a plataforma de investimentos em criptomoedas a pagar a indenização.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.