Uma mãe que perdeu o filho após o parto devido à negligência médica no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) ganhou uma indenização do Distrito Federal. A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. A autora alegou que fez pré-natal em um hospital de Planaltina/GO, onde foi informada de que, se não entrasse em trabalho de parto até determinada data, deveria procurar o hospital para realizar uma cesárea. No entanto, quando ela procurou o hospital, foi informada de que todas as gestantes da unidade estavam sendo encaminhadas para o HRS.
No HRS, a autora foi atendida por diferentes profissionais, e uma médica finalmente realizou uma cesárea imediata depois de verificar que o feto estava com bradicardia e sem respiração. No entanto, a autora alegou que todo o atendimento até aquele momento foi negligente e que o filho nasceu sem oxigênio, engolindo e aspirando mecônio. Ele foi reanimado ao nascer, mas morreu de parada cardíaca.
O Distrito Federal alegou que o tratamento médico dispensado à autora foi correto e adequado, mas o juiz do caso entendeu que não houve atendimento adequado e que a ausência de tal adequação causou a morte do filho da autora. O magistrado julgou procedentes os pedidos da autora e condenou o Distrito Federal a pagar R$ 300 mil a título de danos morais e R$ 2.066,77 a título de danos materiais para ressarcimento das despesas com enxoval, berço, despesas com o enterro do filho da autora e referente a medicamentos para tratamento pós-operatório. A decisão ainda cabe recurso. O número do processo é 0700091-57.2022.8.07.0018.