Homem terá que indenizar pai e filha por agressão à criança

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Homem terá que indenizar pai e filha por agressão à criança | Juristas
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A decisão de primeira instância que condenou o agressor de uma criança a pagar R$ 20 mil por danos morais foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, o réu também foi condenado a pagar R$ 10 mil ao pai da vítima pela agressão, que resultou em danos permanentes à menina.

No dia 25 de março de 2018, o namorado da mãe da vítima agrediu a criança, dando-lhe um tapa no ouvido devido à irritação com o choro dela. A agressão perfurou o tímpano e causou uma perda significativa de audição na criança. Como resultado, o pai assumiu a guarda da filha e entrou com uma ação, alegando que a lesão exigia acompanhamento médico contínuo e causou traumas psicológicos na criança.

O juiz responsável pelo caso destacou que o abalo psicológico sofrido pelo pai e pela filha era inegável, e que a menina demonstrava medo ao falar sobre o incidente, o que provavelmente afetará sua personalidade pelo resto da vida. Além disso, a criança tinha menos de 3 anos na época da agressão.

O magistrado também reconheceu a angústia do pai ao descobrir a agressão e acompanhar os tratamentos médicos da filha, e determinou que cada um deles recebesse uma indenização. Os desembargadores Fernando Lins e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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