Mantida condenação de réus por tentativa de latrocínio contra motorista de aplicativo

Data:

trabalhador autônomo
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 1ª Vara de Américo Brasiliense, proferida pelo juiz Daniel Romano Soares, que condenou dois réus por tentativa de latrocínio contra um motorista de aplicativo.

As penas, que devem ser cumpridas em regime fechado, são de 14 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de multa, e de 20 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, mais multa. O crime ocorreu em março de 2022, quando os réus anunciaram um assalto durante uma corrida de carro por aplicativo em Araraquara.

A vítima resistiu, houve luta e os assaltantes fugiram sem levar o veículo. O relator do recurso, desembargador Tetsuzo Namba, destacou que a identificação dos réus pela vítima foi corroborada por laudo pericial e pelos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e efetuaram as prisões, o que reforçou a manutenção das penas impostas em primeira instância.

A decisão foi unânime. Apelação nº 1500143-23.2022.8.26.0040.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.