Um acusado de 53 (cinquenta e três) anos que atuava como pastor evangélico foi condenado a 40 (quarenta) anos de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude, por 13 (treze) vezes.
Aproveitando-se da fé religiosa das vítimas, da confiança nele depositada pela função que exercia e a pretexto de prestar apoio espiritual, ele abusou de 9 (nove) vítimas – 8 (oito) mulheres, sendo 2 (duas) adolescentes na época dos crimes, e 1 (um) homem. A sentença é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, em Santa Catarina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes aconteceram entre os anos de 2011 e 2021, quando o líder espiritual teria praticado atos libidinosos mediante fraude, quando ficava a sós com as vítimas, violando os deveres inerentes ao seu ministério religioso. Para satisfazer a própria lascívia, o pastor evangélico praticava os atos sob o pretexto de ser uma forma de oração. Os crimes aconteceram dentro da igreja evangélica onde ele atuava, na residência de algumas vítimas e num salão de beleza.
A sentença pontua que mesmo depois da prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja, que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas, em verdadeiro processo de “demonização”. Além disso, analisa que uma circunstância que ficou evidenciada no processo foi a extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja, entre eles algumas vítimas, ao réu.
O acusado foi condenado também a indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), à exceção de uma vítima que suportou o abuso em 5 (cinco) oportunidades e terá direito a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor das indenizações totaliza R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).
Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo ressaltou que por ao menos 12 (doze) anos o denunciado exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu meios de praticar os crimes aqui reconhecidos.
“Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios para a prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos para concluir que, em liberdade, há risco de ele retomá-las.”
O denunciado foi condenado à pena de 40 (quarenta) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude por 13 (treze) vezes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)