Serviços são complementares e não há concorrência desleal.
Créditos: AndreyPopov / Depositphotos
A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital-SP para que uma agência funerária divulgue, em seu sítio virtual, informações sobre cemitério/crematório que alegou uso indevido de marca registrada.
Segundo a decisão, a funerária tem uma página na internet com informações sobre locais disponíveis para sepultamento na cidade e comercializa seus serviços, como cortejo, preparação de corpos e traslado. O cemitério ajuizou ação inibitória e indenizatória, afirmando que sua marca registrada estaria sendo utilizada indevidamente.
O relator do recurso de apelação, desembargador Ricardo Negrão, afastou a hipótese de concorrência desleal, uma vez que a recorrida atua tão somente como intermediária. O magistrado ainda ressaltou que “o agente funerário pode até obter lucro, mas o administrador do cemitério não deixa de lucrar, porque o corpo somente será enterrado (ou mesmo cremado) depois de pago o valor cobrado pelo jazigo e sepultura”. “O agente funerário está autorizado a orientar o familiar ou amigo (a) que acabou de perder uma pessoa querida sobre os cemitérios e crematórios existentes, próximos ou não. Trata-se de informação, pois são serviços complementares, e não concorrentes”, concluiu o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Sérgio Shimura. A decisão foi unânime.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
EMENTA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Marca – “Cemitério e Crematório Horto da Paz” – Informações sobre o cemitério constantes em site de classificados de cemitérios e crematórios paulistanos, administrado pela corré, que é agente funerária – Possibilidade da demandada transmitir informações sobre cemitérios, jazigos, sepultamentos, cremações e urnas funerárias às pessoas que buscam seus serviços para enterrar ou cremar os corpos de seus entes queridos – Situação em que serviços funerários são complementares aos serviços prestados pelos cemitérios, e não concorrentes – Concorrência desleal não configurada – Inibitória e indenizatória improcedentes – Apelação desprovida. Dispositivo: negam provimento.
(TJSP; Apelação Cível 1042695-48.2020.8.26.0002; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 22/03/2023; Data de Registro: 22/03/2023)
Créditos: Olivier Le Moal / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.