Jogador Marcinho é condenado a três anos e seis meses por atropelamento que matou casal de professores

Data:

acidente automobilístico
Créditos: Aitor Serra Martin / Shutterstock.com

O jogador Márcio Almeida de Oliveira, conhecido como Marcinho e ex-lateral direito do Botafogo, foi condenado pelo juiz Rudi Baldi Loewenkron da 34ª Vara Criminal a três anos e seis meses de detenção em regime aberto por atropelar e matar os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima.

A sentença também determinou a suspensão da habilitação de Marcinho para dirigir por três anos e seis meses. O crime foi considerado culposo e, como a pena é inferior a quatro anos, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que consistem em prestar serviços a entidades a serem especificadas pela Vara de Execuções Penais, conforme o artigo 44 do Código Penal.

O acidente ocorreu em 30 de dezembro de 2020, quando o casal atravessava a Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Marcinho guiava seu Mini Cooper de forma imprudente, em zigue-zague, na pista sentido Barra da Tijuca, a uma velocidade de 86km a 110km/h, enquanto a velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h. A denúncia também afirmou que Marcinho consumiu bebida alcoólica no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, na Zona Norte, antes do acidente.

Na sentença, o magistrado afirmou que a imprudência do acusado foi comprovada tanto pela prova oral quanto pela prova técnica e pericial. A perícia concluiu que a velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via, e o ingresso das vítimas na pista de rolamento em local impróprio para a travessia, foram as duas causas concorrentes para o atropelamento.

O número do processo é 0037704-10.2021.8.19.0001.

(Com informações da TJRJ – Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.