O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz decidiu que uma rede social deve restabelecer o perfil de uma usuária que teve sua conta invadida. Essa medida foi concedida por meio de uma tutela de urgência antecipatória.
De acordo com a requerente, sua conta foi hackeada por indivíduos que passaram a oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via pix em troca de retorno financeiro, resultando em transferências de valores realizadas por algumas pessoas conhecidas.
A autora também informou que tentou recuperar o perfil seguindo os procedimentos fornecidos pela empresa, porém sem sucesso, e que os invasores continuaram usando sua conta de forma criminosa na rede social.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estavam presentes, pois, mesmo informada sobre a invasão do perfil e seu uso para práticas criminosas, a rede social não tomou providências.
“A tutela de urgência antecipatória está prevista no artigo 303 do Código de Processo Civil e permite que o órgão judicial antecipe um ou mais efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos apresentados na inicial, com o objetivo de garantir a eficácia da prestação jurisdicional, evitando que a demora na resolução da ação, ainda que decorrente das formalidades essenciais do processo, possa prejudicar o direito pleiteado”, afirma a sentença.
Portanto, o magistrado determinou que o perfil da usuária seja restabelecido na rede social até uma decisão posterior do Juízo, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil.
Número do processo: 5002085-51.2023.8.08.0006
(Com informações do TJES- Tribunal do Espirito Santo)