No dia 30/5, o juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Cleuson Sousa de Moura Silva, nascido em 30/7/1979, detido sob suspeita de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de feminicídio, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se a favor da legalidade da prisão em flagrante e solicitou a decretação da prisão preventiva do acusado. A defesa da vítima concordou com a manifestação do MPDFT, enquanto a defesa do acusado pediu a concessão de liberdade provisória, sem a imposição de fiança.
Na decisão, o juiz observou que a prisão em flagrante realizada pela autoridade policial não apresentou irregularidades, e, portanto, decidiu não relaxá-la. Segundo o juiz, a situação regular de flagrância em que o acusado foi detido torna evidente a existência do crime e indica sua autoria, conforme relatado no auto de prisão.
“O crime em tese praticado é extremamente grave”, afirmou o juiz. Portanto, “é evidente que a prisão preventiva é a única medida adequada ao caso”, acrescentou o magistrado, destacando também o comportamento do acusado, que demonstra “especial periculosidade e ousadia sem igual”, tornando necessária a restrição cautelar para garantir a ordem pública.
Por fim, o juiz reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não são suficientes nem apropriadas, dadas a extrema gravidade do crime, as circunstâncias descritas e o descumprimento de uma medida protetiva anteriormente estabelecida pelo tribunal. Portanto, a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva, e o processo foi encaminhado ao Tribunal do Júri de Ceilândia, onde a ação será processada.
Acesse o PJe1 para acompanhar o processo: 0716509-81.2023.8.07.0003
(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)