A justiça do Espirito Santo determinou que uma concessionária de plano de saúde, indenize uma criança com transtorno de espectro autista (TEA), que teve o pedido de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado. O valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil a título de danos morais
O menor entrou com a ação por danos morais com pedido de tutela de urgência representado por seus pais. Segundo consta nos autos do processo (0008366-60.2019.8.08.0035), o requerente é consumidor do plano e após diagnóstico buscou junto à ré a cobertura do tratamento.
Consta ainda que, após ser diagnosticado, ele também recebeu a prescrição para o uso do medicamento risperidona e que seu pedido teria sido negado sob a justificativa de que a técnica de tratamento não estaria prevista no rol da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Para julgar o processo, o magistrado analisou que a relação jurídico-material entre as partes se submete aos ditames da legislação consumerista e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Posto isso, também reiterou, que a ANS por meio da Resolução Normativa n° 465/21, estabeleceu, em seu art. 6 que todos os procedimentos que envolvam beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, precisam ser oferecidos os métodos e técnicas indicadas pelo médico.
Com base nestas análises, o juiz da 1° Vara Cível de Vila Velha constatou que a conduta da ré foi abusiva ao recusar o fornecimento do tratamento sob argumento de que inexiste previsão no rol da ANS, sendo assim, julgou procedente os pedidos autorais, e, condenou a empresa a custear o tratamento e ao pagamento da indenização pelos danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos por lá.