Para STJ citação judicial via WhatsApp é válida quando se dá plena ciência ao destinatário

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para citação judicial, apesar de não estar prevista em lei, pode ser aceita desde que a finalidade da comunicação seja cumprida de maneira clara e compreensível para o destinatário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delineou critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário ao empregar aplicativos de mensagens em atos judiciais, uma prática que vem sendo reconhecida no Brasil, embora sem regulamentação legal.

O tema foi analisado em um recurso especial apresentado por uma mãe julgada à revelia em um processo que resultou na destituição do poder familiar, devido à sua falta de condições socioeconômicas e psicológicas para cuidar das duas filhas. A mãe recebeu representação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Para STJ citação judicial via WhatsApp é válida quando se dá plena ciência ao destinatário | Juristas
Crédito:rodrigobark / istock

No caso, o oficial de Justiça realizou a citação judicial por meio de uma ligação telefônica com uma das menores, lendo o conteúdo da citação. Logo em seguida, o oficial enviou o documento em formato PDF pelo WhatsApp. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou o procedimento como válido.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, observou que não há evidência de que a mãe da menor tenha de fato compreendido o conteúdo enviado, uma vez que a pessoa que recebeu o documento via WhatsApp é analfabeta.

recuperação judicial - licitação
Créditos: Andrei_r | iStock

A ministra destacou que a incapacidade de compreensão do documento possibilita equiparar o analfabeto a alguém incapaz, conforme disposto no artigo 247, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece que a citação eletrônica não é aplicável quando o citando for incapaz.

“O prejuízo experimentado pela recorrente é absolutamente evidente, eis que foi revel, não apresentou contestação tempestiva e teve contra si julgado procedente o pedido de destituição do poder familiar em relação às filhas”, concluiu a relatora, ao dar provimento ao recurso. A votação foi unânime.

Nancy Andrighi
Créditos: Reprodução / AMAB

Fato é que não há previsão legal para tanto. A Lei 14.195/2021, que alterou o CPC para prever a citação por meio eletrônico, resumiu-se a tratar do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, com detalhado procedimento de confirmação e de validação.

“A comunicação de atos processuais, intimações e citações por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas atualmente, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos”, afirmou.

Ainda assim, a citação por WhatsApp pode ser validada se ficar comprovado que o ato praticado sem as formalidades legais atingiu o seu objetivo: a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, isto é, de um ato processual que se pretende seja comunicado.

“É imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz”, explicou a relatora.

“Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu”, concluiu.

Com informações do ConJur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.