Servidora residindo no exterior não pode continuar em teletrabalho, decide TRF1

Data:

Advocacia Remota
Créditos: ThisIsEngineering / Pexels

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de uma servidora pública contra uma decisão que havia negado seu pedido para continuar em teletrabalho com residência no exterior. A servidora atua no Banco Central do Brasil.

A servidora argumentou que seu teletrabalho no exterior não causaria prejuízo à Administração e serviria para proteger sua unidade familiar.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Antônio Scarpa, relator do processo, observou que a servidora alegou que a Administração tinha discricionariedade para permitir o trabalho remoto e que já estava executando suas atividades remotamente, conforme previsto no programa de gestão em vigor na época.

No entanto, o juiz de primeira instância concluiu que a situação da servidora não se encaixava nas normas, uma vez que seu cônjuge não foi deslocado e ela optou por se casar com um estrangeiro que já residia no exterior. O magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário ordenar o descumprimento dos regulamentos do Banco Central do Brasil, pois isso é uma questão de mérito administrativo, de competência da Administração Pública, desde que dentro dos limites legais.

Portanto, o desembargador determinou que não houve ilegalidade na atuação da Administração e, com base nesse entendimento, a Turma, por unanimidade, negou o recurso da servidora, concordando com o voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo