Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da decisão proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, condenando um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.
O processo (1037525-10.2018.8.26.0053) por improbidade administrativa foi movido pela Fazenda Pública contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos uso de atestado médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público.
Conforme o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 04 (quatro) atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.
O relator destacou ainda que, em observação ao “princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!