O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante que reforça a federalização de crimes envolvendo grave violação de direitos humanos. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3486 e 3493 ocorreu durante uma sessão virtual encerrada em 11 de setembro.
As ADIs foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra uma disposição acrescentada ao artigo 109 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário. Essa disposição permite que o procurador-geral da República solicite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a federalização de casos de grave violação de direitos humanos, transferindo a competência para a Justiça Federal.
O argumento central por trás dessa medida é garantir o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. O Brasil reconhece a responsabilidade internacional recair sobre a União, não sobre os estados, no que diz respeito a violações graves de direitos humanos. Portanto, a EC 45/2004 busca alinhar a esfera federal com essa responsabilidade.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que a medida é excepcional e que o procurador-geral da República não tem a liberdade de escolher arbitrariamente os casos a serem submetidos ao STJ. Os requisitos para a federalização estão claramente estabelecidos na Constituição. Além disso, Toffoli enfatizou que a decisão não fere o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, pois o Poder Judiciário, apesar de suas diferenças de organização administrativa, é único e nacional.
A federalização de casos envolvendo grave violação de direitos humanos é um importante instrumento para garantir a imparcialidade e a adequada apuração desses crimes. Evita que casos sensíveis fiquem sob a jurisdição de tribunais estaduais, onde podem ocorrer influências políticas ou pressões locais que comprometam a justiça.
O ministro Toffoli também ressaltou que, até o momento, o STJ julgou dez incidentes de deslocamento de competência e, em cinco deles, determinou a transferência para a Justiça Federal. Um dos casos notáveis foi o assassinato do advogado e vereador pernambucano Manoel Bezerra de Mattos Neto, que sofreu ameaças e atentados devido à sua atuação contra grupos de extermínio.
Outro exemplo mencionado foi a federalização do Caso do Lagosteiro, que envolveu crimes contra a vida cometidos por integrantes de grupos de extermínio no Ceará. Além disso, a decisão se aplicou aos homicídios ocorridos em maio e dezembro de 2006, na Chacina do Parque Bristol, em São Paulo, durante o chamado Maio Sangrento, como represália à rebelião nos presídios paulistas.
A validação da federalização de crimes com grave violação de direitos humanos pelo STF representa um importante avanço na garantia da justiça e no cumprimento das obrigações internacionais do Brasil na área dos direitos humanos. Isso fortalece o compromisso do país em proteger os direitos fundamentais e em assegurar que casos sensíveis sejam tratados de forma imparcial e adequada. A decisão reforça a importância do sistema de justiça na defesa dos direitos humanos no Brasil.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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