Requerimento prévio de desconsideração da personalidade jurídica é necessário para penhora em empresa do mesmo grupo econômico

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Superior Tribunal de Justiça - STJ
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedentes os embargos de terceiros opostos por uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a uma dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico, estabeleceu o entendimento de que, a busca judicial por patrimônio de empresa que não integrou a ação na fase de conhecimento e não figura na execução, ainda que ela integre o mesmo grupo econômico da sociedade executada, depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença.

A dívida era decorrente de uma ação movida por um consumidor. Importante notar que a penhora não foi precedida de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

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Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia mantido a penhora com base no artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo societário da devedora principal. De acordo com esse entendimento, seria possível penhorar ativos de outras empresas do grupo caso não fossem encontrados bens da empresa devedora principal.

Importância do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

A decisão da Quarta Turma do STJ destaca a importância da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes de determinar uma penhora em empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. Esse procedimento visa a garantir a justa individualização da responsabilidade das empresas do grupo em relação às dívidas contraídas por uma delas.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta jurídica que permite que os bens de uma empresa sejam usados para satisfazer dívidas de outra empresa quando existem elementos que caracterizam o abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial entre elas. No entanto, essa medida deve ser aplicada com cautela e após um processo legal adequado, a fim de proteger os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.

Responsabilidade Subsidiária no CDC

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O artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas que façam parte do mesmo grupo econômico da devedora principal. Isso significa que, se a empresa devedora principal não possuir bens suficientes para quitar a dívida, as outras empresas do grupo podem ser responsabilizadas subsidiariamente, ou seja, serão chamadas a pagar a dívida apenas se os recursos da devedora principal forem insuficientes.

No entanto, essa responsabilidade subsidiária não dispensa a necessidade de um procedimento adequado para a desconsideração da personalidade jurídica. É fundamental que a empresa que terá seus bens penhorados tenha a oportunidade de se defender e de contestar a justificativa para a desconsideração.

A decisão da Quarta Turma do STJ enfatiza a importância de seguir os procedimentos legais adequados ao determinar uma penhora em empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa executada. A instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é fundamental para proteger os direitos de todas as partes envolvidas e garantir uma abordagem justa e equitativa no cumprimento de sentenças.

Incidente de desconsideração é norma processual de observância obrigatória

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a responsabilidade civil subsidiária, prevista expressamente no CDC, não exclui a necessidade de observância das normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa – entre elas, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Segundo o ministro, a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de um grupo econômico está inserida na mesma seção que disciplina o instituto da desconsideração. Ainda de acordo com Antonio Carlos Ferreira, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e busca garantir o devido processo legal.

“Portanto, o tribunal de origem, ao entender ser suficiente o mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento, penhorando o crédito da recorrente sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, violou o disposto nos artigos 28, parágrafo 2º, do CDC e 133 a 137 do Código de Processo Civil”, concluiu o ministro.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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