Marco temporal das terras indígenas: decisão do STF e tramitação no congresso

Data:

Marco temporal das terras indígenas: decisão do STF e tramitação no congresso | Juristas
Sessão plenária do STF sobre o marco temporal das terras indígenas
Foto: AssCom STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21) o chamado "marco temporal das terras indígenas", considerando-o inconstitucional por 9 votos a 2. Esse marco temporal restringia o reconhecimento de terras indígenas apenas às áreas já ocupadas em 1988.

No entanto, mesmo com a decisão do STF, um projeto de lei a favor da tese do marco temporal avança no Congresso Nacional. Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima semana.

Marco temporal das terras indígenas: decisão do STF e tramitação no congresso | Juristas
Brasília (DF), 03/08/2023, Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na foto a ministra Rosa Weber e o presidente Lula. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Caso o Congresso aprove a lei, ela não será automaticamente invalidada devido à decisão do STF. Juristas apontam que entidades interessadas poderão entrar com um novo processo no Supremo Tribunal Federal buscando a anulação da legislação.

O presidente Lula (PT) também tem o poder de vetar a lei se ela for aprovada, mas o Congresso pode, posteriormente, derrubar esse veto e restabelecer a validade do texto.

Essa complexa questão envolvendo as terras indígenas continua sendo debatida nos âmbitos legislativo e judiciário, com diferentes atores defendendo posições divergentes.

Ruralistas

Em reportagem do UOL, especialistas afirmaram que a melhor alternativa para os ruralistas seria aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em vez de uma lei. Em teoria, a decisão do STF perderia o efeito se o Congresso incluísse o marco temporal na própria Constituição.

Marco temporal das terras indígenas: decisão do STF e tramitação no congresso | Juristas
Congresso Nacional

O marco temporal estabelece que os indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Caso essa tese seja aprovada, ela poderia inviabilizar o registro de até 287 territórios que estão em processo de demarcação, conforme dados da Funai.

Segundo disse ao UOL, o advogado Flávio Pansieri, fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, "Parece que a aprovação de um projeto de lei contraria a lógica sistêmica da própria decisão do STF. Todavia, os grupos de pressão que são contrários à decisão do Supremo poderiam se organizar com a aprovação de uma emenda constitucional".

Ex-secretário de Justiça de São Paulo, o advogado Belisário dos Santos Júnior, afirma que não adianta uma nova lei, "É um esforço inútil uma nova lei dizer que o marco temporal pode vigorar no Brasil, porque a Constituição não permite, já foi dito pelo Supremo", entendeu.

Povos indígenas

O projeto em discussão no Senado não se limita ao marco temporal; ele também tem o potencial de anular demarcações que não obedeceram a esse critério, proíbe a expansão das terras indígenas já demarcadas e propõe indenizações aos produtores rurais pelas melhorias realizadas em terras que venham a ser desapropriadas.

Segundo o advogado Mauricio Terena, que representa a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) no STF, é altamente provável que o Congresso busque outras maneiras de restringir as demarcações de terras indígenas. "Não deve ficar por isso mesmo. Eu acho que eles vão operar, se já não estão operando, para vencer essa queda de braço com o Supremo. Seja por meio de uma PEC ou de outra alternativa legislativa que tente regulamentar o Marco Temporal dentro do âmbito do Congresso", destacou Terra em fala ao UOL.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!