STF mantém inconstitucionalidade da lei de SC que autorizava ensino domiciliar

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que julgou inconstitucionais os dispositivos de uma lei estadual que permitiam o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1459567.

O TJSC argumentou que a competência para legislar sobre o ensino domiciliar é privativa da União e que a lei estadual, iniciativa parlamentar, havia invadido a competência do chefe do Poder Executivo municipal ao estabelecer novas atribuições aos órgãos da administração pública, incluindo despesas adicionais.

TERMO DE CONSENTIMENTO DE USO DE DADOS - LGPD
Créditos: Denphumi / Shutterstock.com

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sustentou que a Lei Complementar estadual 775/2021 tratava de um método pedagógico para efetivar o direito constitucional à educação, respeitando os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), e não da educação nacional.

O ministro Alexandre de Moraes reiterou a decisão do TJSC, destacando que o entendimento do STF é de que o ensino domiciliar não constitui um direito público subjetivo dos alunos ou suas famílias, uma vez que essa modalidade não está prevista na legislação federal. Essa posição foi estabelecida no julgamento do Recurso Extraordinário 888815, com repercussão geral (Tema 822), onde a Corte determinou que o homeschooling não é vedado pela Constituição, desde que seja criado por meio de uma lei federal.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!