Município deve indenizar e prover residência provisória para família que teve casa danificada por árvore

Data:

Município deve indenizar e prover residência provisória para família que teve casa danificada por árvore | Juristas
falling tree after hard storm on damage house

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São (TJSP) Paulo determinou que o município de Cerqueira César forneça uma residência provisória para uma família cujo imóvel foi danificado por uma árvore. A medida visa garantir moradia à família até que a propriedade seja restaurada ao seu estado original. Além disso, a sentença de 1ª instância condenou o município a remover a árvore e a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais causados.

Segundo o processo, a autora da ação é proprietária de um imóvel localizado nas proximidades de uma árvore de grande porte, cujas raízes penetraram na propriedade. Após a vistoria de um engenheiro civil do município, a prefeitura autorizou o corte da árvore, mas a medida não foi efetivada. Isso resultou no rompimento do contrapiso do imóvel, rachaduras, afundamento do solo e risco iminente de desabamento.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

“É determinante, para a solução da lide, o fato de que a inabitabilidade do imóvel, por risco de desabamento iminente, decorreu da conduta omissiva do poder público. O retardo na restituição do imóvel a estado anterior não pode ser tratado como fato sem reflexos jurídicos”, destacou o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior. O magistrado afirmou, ainda, que a moradia provisória deve ser na mesma cidade e ter condições semelhantes ao imóvel que a família reside.

Com informações do Tribunal de Justiça de São (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.