STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus

Data:

TJSP decidiu que ICMS sobre software por download é matéria legal e não constitucional
Créditos: Jirapong Manustrong | iStock

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam anulado créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão acolheu o pedido do governo do Amazonas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004.

Conforme argumentado pelo governo amazonense, decisões do TIT-SP formaram jurisprudência sem considerar o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975. Esse dispositivo dispensa autorização prévia em convênio interestadual para concessão de benefícios fiscais de ICMS às indústrias da ZFM, além de proibir que outras unidades da federação excluam incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas em operações da Zona Franca de Manaus.

Crédito TributárioO ministro Luiz Fux, relator da ação, destacou que o dispositivo da lei complementar está enquadrado do regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus, mantido pelo artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse regime, segundo o ministro, é uma exceção visando promover o desenvolvimento da região, não sendo incompatível com a regra constitucional que veda tratamento desigual entre contribuintes ou bens e serviços em razão de procedência ou destino.

STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus | Juristas
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (27/05/2020)

Fux ressaltou que os demais estados não podem anular créditos de ICMS com base na falta de autorização do Confaz, pois o regime da ZFM é uma norma excepcional fundamentada no interesse nacional, especialmente no desenvolvimento da região amazônica.

O ministro esclareceu ainda que o regime da ZFM não abrange outras localidades do Amazonas, que a excepcionalidade do Confaz se aplica apenas aos incentivos concedidos às indústrias da região, não alcançando benefícios concedidos a empresas estritamente comerciais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.