A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.
A legislação estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente será permitido o abatimento do valor dos incentivos fiscais utilizados para investimentos, excluindo despesas de custeio, como salários. O governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
A expectativa de arrecadação com a nova lei é de R$ 35 bilhões em 2024, desempenhando um papel crucial na tentativa de equilibrar o déficit fiscal. A MP 1.185 foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Alterações nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A lei também traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de distribuição de lucros a acionistas de empresas de capital aberto. Pela nova regra, recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro (exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos) e ações em tesouraria, entre outros, serão considerados nos cálculos sobre a despesa com JCP.
A lei determina que as subvenções concedidas pela União, estados ou municípios, como as relacionadas ao ICMS, devem entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Quando se trata de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal para compensar tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro.
A legislação também apresenta regras para a regularização de passivos, tanto administrativos quanto judiciais. O contribuinte que aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente as condições para habilitação e os limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação.
Contrapartidas e Crédito Presumido de PIS/Cofins para o Transporte Rodoviário
Para garantir a qualidade dos investimentos, a lei estabelece requisitos de habilitação, como o ato de concessão do benefício editado antes da data de implantação ou expansão do empreendimento, e ato que estabeleça condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A legislação prevê que as subvenções, quando destinadas a investimentos, não podem superar a subvenção obtida, o crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ. Quando a empresa quiser compensar o crédito obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.
Uma novidade introduzida pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto metropolitano), válido de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Com informações da Agência Senado.
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