Modelo de Petição – Ação de Exigir Contas

Data:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DR. (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE (CIDADE-UF)

 

 

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

REQUERENTE: XXXXXX
REQUERIDO: XXXXXXXX

TRT-18 diz que imposto sindical não é a única fonte de receita dos sindicatos
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Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG XXXXX SSP/UF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: (endereço eletrônico), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX,  vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado e devidamente constituído, propor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C PEDIDO LIMINAR

em face de Beltrano de Tal, snacionalidade, estado civil, profissão, RG XXXXX SSP/UF, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e-mail: (endereço eletrônico), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, pela curadoria dos Sr. Ciclano de Tal, decretada nos autos da ação de interdição de nº XXXXXXXXXXXXXXX, que tramitou neste juízo, pelos fatos e fundamentos que doravante passa a explanar:

FATOS E DA NECESSIDADE DE EXIGIR CONTAS

Nos termos do Artigo 550 do Código de Processo Civil – CPC, § 1º, a petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo com  documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

O Sr. foi judicialmente interditado nos autos da ação de interdição supracitada por estar acometido de XXXXXXX, doc. 01.

A curadoria foi exercida pelo réu desde XX/XX/20XX. Ocorre que na conjuntura conflituosa familiar, o Autor foram notificado do interesse na venda do único patrimônio do curatelado para fins de saldar dívidas do curatelado com remédios e hospital – doc. 02.

Ocorre que sua renda é superior a R$ XXXX,XX (valor por extenso) por mês – doc. 03, não havendo justificativa para esta venda, razão pela qual requer a prestação de contas da curatela.

DA LEGITIMIDADE

Dispõe o Código de Processo Civil – CPC, em seu Artigo 550, que “aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.”

A legitimidade ativa do demandante, in casu, é inconteste, haja vista sua condição de do interdito. A prestação de contas, como é cediço, trata de procedimento especial com o específico escopo de compor questões que se voltem para o esclarecimento de situações resultantes da administração de bens do interdito, figurando-se indispensável no caso em apreço, dado o expressivo numerário auferido mensalmente.

Destarte, todos aqueles que têm ou tiveram bens e recursos alheios sob sua posse e administração, devem prestar contas, isto é, devem apresentar a relação discriminada das importâncias percebidas e despendidas, em ordem a fixar o saldo credor, se as despesas  superarem a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária, ou até mesmo a inexistência de saldo, caso as despesas tenham se igualado às receitas.

DO DIREITO

Como dito, o pedido de prestação de contas é a única forma de esclarecer que fins a curadora está dando aos rendimentos do interdito, inclusive para averiguar se o patrimônio está sendo dilapidado, pois nada justifica a venda do imóvel que a curadora pretende. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência pátria:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. OBRIGAÇÃO DO CURADOR DE PRESTAR CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. 1. As autoras, na qualidade de filhas da interdita, e o réu, como curador, têm legitimidade para figurar nos pólos ativo e passivo da ação, não podendo se falar em carência de ação por falta de interesse processual. 2. O fato de a ação não ter sido apensada aos autos da interdição não acarreta a extinção do processo, pois não causou prejuízo às partes, não podendo ser desconsiderado que se trata da primeira fase da prestação de contas. 3. A ação de prestação de contas visa apurar existência de crédito ou débito, e pode sempre ser exigida de quem administra bem de outra pessoa, como é o caso de quem exerce a curatela de pessoa interditada. Incidência do art. 914 do CPC. 4. Se o réu exerce a curatela de sua genitora e administrava o patrimônio dela, é inequívoca a sua obrigação de prestar as contas reclamadas pelas irmãs, mormente considerando que após a interdição a situação financeira da idosa se alterou. .Inteligência dos art. 1.755 comb. com art. 1.781 do CCB. Recurso desprovido. (TJ-RS, AC nº 70065500308, Relator: Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 29/07/2015)

Sobre o assunto, anota Humberto Theodoro Júnior:

O procedimento especial da ação de prestação de contas foi concebida em direito processual com a destinação específica de compor os litígios em que a pretensão, no fundo, se volte para o esclarecimento de certas situações resultantes, no geral, da administração de bens alheios. (JÚNIOR, Humberto Theodoro, “Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, Procedimentos Especiais, 20ª edição, Editora Forense, p. 99)

Diante todo o exposto, indispensável a necessária prestação de contas por parte dos réus.

DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA MEDIDA PROVISÓRIA OU DE URGÊNCIA/PEDIDO LIMINAR

Neste tópico, devem ser tratados pontualmente os requisitos das tutelas provisórias e de urgência previstas nos arts. 294 a 311 do Código de Processo Civil – CPC.

DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES: Como ficou perfeitamente demonstrado, o interdito dispõe de renda considerável para sua manutenção, não havendo razão lógica para a necessidade de venda de seus bens, devendo ser imediatamente suspensa toda e qualquer conduta voltada à dilapidação do patrimônio.

DO PERIGO DA DEMORA: Trata-se de risco iminente, ou seja, se dada continuidade com a venda do único patrimônio do interdito, tal circunstância confere grave risco à saúde financeira do Interdito.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a concessão do pedido liminar para suspender toda e qualquer conduta voltada à venda dos bens do interdito.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O Autor encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as
custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e cópia dos seus contracheques e certidão de nascimento dos filhos que junta em anexo.

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC – Código de Processo Civil, requer seja deferida a Assistência Judiciária Gratuita – AJG ao requerente.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Ante ao exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer-se:

  1. O deferimento do pedido liminar para determinar a imediata suspensão de qualquer ato que possa comprometer o patrimônio do curatelado, em especial a

  2. A concessão da Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil – CPC;

  3. O recebimento da presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, com a imediata citação do demandado para RESPONDER A PRESENTE DEMANDA;

  4. O provimento da demanda para fins de determinar aos Réus que as apresentem, de forma detalhada:

i) o relatório mensal das receitas e despesas do interdito no período de sua gestão,

ii) a relação dos bens com os rendimentos e frutos;

iii) os valores em numerários depositados nos bancos;

iii) os juros legais oriundos de eventuais investimentos;

iv) as obrigações pendentes;

v) as parcelas que se encontram/encontraram com o curador;

vi) os prejuízos havidos;

vii) os gastos exigidos na manutenção pessoal e na conservação dos bens, além de
quaisquer dados relevantes;

e) A intimação do órgão do Ministério Publico para realizar a análise das contas, por se
tratar de interesse de incapaz;

f) Protesta pela produção de provas por todos os meios permitidos em direito;

Dá ao pedido o valor de alçada, ora equivalente a R$ XXXX,XX (valor da causa por extenso)

Nestes termos, pede e espera deferimento

ASSINATURA E NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XXXXXXX

ANEXOS

  1. Documentos de identidade do Autor, RG, CPF, Comprovante de Residência
  2. Procuração
  3. Declaração de Pobreza
  4. Cópia integral do processo de interdição
  5. Cópia da notificação sobre a venda do patrimônio
  6. Provas sobre a renda do interdito
  7. Provas da tentativa de solução direto com o réu
  8. Provas da negativa de solução
  9. Demais documentos necessários à comprovação do risco de dilapidação do patrimônio
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-04/no-ultimo-dia-de-prazo-receita-ja-recebeu-2576-milhoes-de-declaracoes-do-ir
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