MPF sustenta que tabelas de honorários da OAB violam livre concorrência

Data:

Brasília - Sede do MPF - Ministério Público Federal
Créditos: diegograndi / iStock

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), argumenta que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola os princípios da livre concorrência e da ordem econômica.

O procurador regional da República Waldir Alves, que atua junto ao Cade, expressou esse entendimento durante um processo que investiga a possível prática de conduta anticompetitiva por parte do CFOAB.

No processo, o MPF pleiteia a condenação do CFOAB pela influência na adoção de conduta uniforme entre concorrentes e solicita a abertura de um processo administrativo contra subseções da OAB que puniram ou continuam punindo advogados que não seguem as tabelas de honorários impostas.

Waldir Alves argumenta que os serviços advocatícios devem ser equiparados a serviços prestados por profissionais de outras áreas, e a lógica econômica desses serviços não difere de outras modalidades de prestadores de serviço.

O procurador regional da República destaca que a existência de valores mínimos em tabelas de honorários, de forma impositiva e sujeita a punições, prejudica a livre negociação entre advogados e clientes.

Alves ressalta que a prática adotada pelo CFOAB viola diversos instrumentos normativos, incluindo o Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados do Brasil, os Códigos de Ética e Disciplina da OAB de 1995 e 2015, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a Lei Antitruste (Lei 12.529/2011).

O caso teve início em 2010, quando um processo administrativo foi instaurado pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, com base em uma representação apresentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A investigação apura a possível conduta anticompetitiva do CFOAB por impor valores mínimos em tabelas de honorários aos advogados. O CFOAB alega que as tabelas são apenas informativas e éticas, mas o MPF argumenta que elas influenciam na punição administrativa dos advogados que não as seguem.

Com informações do Correioforense.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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