STF pede informações ao Congresso Nacional sobre regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento

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STF pede informações ao Congresso Nacional sobre regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento | Juristas
Brasília (DF) 21/06/2023 Advogado, Cristiano Zanin; Durante sabatina para indicado do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o Congresso Nacional forneça informações sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto, como softwares espiões em dispositivos de comunicação pessoal, incluindo celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos. O prazo estabelecido para a resposta do Congresso é de dez dias.

O pedido de informações é uma providência de praxe, conforme previsto em lei, e tem o objetivo de subsidiar o relator na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), permitindo o julgamento direto no mérito pelo Plenário.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Créditos: cristianstorto / Depositphotos

A PGR, na referida ação, argumenta que, apesar dos avanços legislativos para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação específica sobre programas de infiltração virtual remota.

Dessa forma, a PGR solicita que o STF estabeleça um prazo razoável para que o Congresso Nacional elabore uma norma regulamentadora sobre o assunto. Além disso, pede que sejam estabelecidas regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, privacidade e inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e dados, até que uma lei específica seja aprovada.

Após o recebimento das informações solicitadas ao Congresso Nacional, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, respectivamente, um prazo de cinco dias para apresentar suas manifestações sobre o assunto.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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