A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença condenatória contra um homem por maus-tratos a um cachorro pitbull em Araranguá. O réu abandonou o animal por 21 dias, privando-o de água e comida, levando-o à morte.
Segundo os autos, em 13 de novembro de 2020, por volta das 12h, o denunciado cometeu atos de maus-tratos em sua propriedade no bairro Jardim Cibele. Ele abandonou o cão doméstico, negligenciando fornecer água, alimento e cuidados necessários, mesmo diante da condição debilitada e machucada do animal.
O proprietário da casa alugada pelo réu foi contatado por vizinhos preocupados e, ao constatar a gravidade da situação, buscou ajuda na polícia civil e na Fundação do Meio Ambiente local. Uma voluntária resgatou o cachorro, infestado de pulgas e incapaz de se movimentar. No dia seguinte, o animal faleceu.
O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade durante o período da condenação.
A defesa do réu recorreu (Rec 5004975-90.2021.8.24.0004), alegando, entre outras coisas, a falta de laudo pericial e a ausência de provas do delito, justificando a ação em estado de necessidade devido a obrigações familiares.
O desembargador relator do apelo refutou a tese defensiva, destacando que as provas indicaram a intenção de abandono do animal, submetendo-o a condições adversas, sem água e comida. “Em verdade, poder-se-ia citar uma série de providências alternativas e/ou cumulativas que o réu deveria ter adotado para evitar o perecimento do animal, como, por exemplo, a sua doação ou mesmo a comunicação a órgãos de proteção, familiares ou vizinhos da sua intenção de deixar a residência e não levar o animal consigo”, destaca o voto do relator, que foi seguido pelos demais integrantes da câmara, em decisão unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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