O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (1º), o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, filiado ao União Brasil. O parlamentar foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022, em uma decisão unânime. Como resultado, Fábio Silva fica inelegível até 2030. A decisão, no entanto, ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte Eleitoral entendeu que Fábio Silva promoveu sua candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. Na rádio, foram divulgados festivais de música em igrejas, contando com a participação de cantores famosos do meio. O relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, equiparou esses eventos a “showmícios”.
Conforme o magistrado, o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, realizados em setembro de 2022 em Campo Grande (zona oeste da capital fluminense) e em Itaguaí (Região Metropolitana do Rio). Nessas ocasiões, teria ocorrido discurso político e distribuição de material de campanha, com alcance de 1,5 milhão de seguidores nas redes sociais.
“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral, ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, afirmou o relator em seu voto.
Além disso, foi alegado que o deputado divulgou notícias falsas sobre um suposto projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, essa atuação causou desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, ressaltou o magistrado.
Até o momento, a reportagem da Agência Brasil não obteve resposta da assessoria de Fábio da Silva.
Com informações da Agência Brasil.
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