O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria. A sessão, inicialmente agendada para 1º de fevereiro, foi suspensa em dezembro após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O tema será discutido no plenário pelos ministros.
Até o pedido de destaque, sete ministros haviam votado. Apesar da data marcada para esta quarta-feira, há incertezas quanto ao avanço do tema no plenário, pois há mais de 20 outros assuntos na pauta para julgamento.
Os ministros apresentaram três correntes de pensamento distintas. Uma delas, liderada pelo ministro Cristiano Zanin, propõe a anulação da decisão que autorizou a “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS, defendendo que o tema seja devolvido ao STJ. Zanin havia solicitado vista, e o julgamento foi retomado em dezembro em sessão virtual. Barroso e o ministro Dias Toffoli aderiram a esse entendimento.
O tema foi transferido para o plenário físico devido a uma demanda do ministro Alexandre de Moraes. Seu pedido de destaque interrompeu o julgamento em curso no ambiente virtual, provocando uma reviravolta na votação.
O destaque é um direito de todos os ministros do STF. Com ele, um julgamento iniciado no ambiente virtual precisa recomeçar do zero no plenário físico. Somente os votos dos ministros aposentados são mantidos. Todos os outros ministros devem se manifestar novamente e têm a possibilidade de alterar suas posições.
No ambiente virtual, não há debate entre os ministros. A votação é assíncrona. Com a mudança para o plenário físico, os ministros poderão discutir, por exemplo, um pedido para desconsiderar o voto de Cristiano Zanin, o que pode definir os rumos do julgamento.
Decisão do STF
No final do ano passado, o STF aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria, permitindo que aposentados que começaram a receber benefícios entre novembro de 1999 e novembro de 2019 solicitem a revisão. O INSS discorda de pagar atrasados anteriores a abril de 2023, data da publicação do acórdão da decisão do STF, defendendo o pagamento apenas dos atrasados após esse período, conforme a regra atual que prevê pagamento dos últimos cinco anos.
Quem tem direito à revisão?
A revisão é válida para aposentados que iniciaram o recebimento dos benefícios entre novembro de 1999 e novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência, incluindo aqueles com direito adquirido pelas regras anteriores. O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria, exceto para casos de aposentadoria após 2019 com direito adquirido nas regras anteriores, que têm prazo até 2029 para solicitar a revisão.
Como solicitar a revisão?
O aposentado deve mover uma ação individual na Justiça para revisar sua aposentadoria, já que o INSS não revisa os benefícios automaticamente após a decisão do STF. Embora os processos estejam suspensos temporariamente, os aposentados podem iniciar o procedimento de revisão. No entanto, o andamento da ação depende da conclusão da análise dos embargos pelo STF, o que geralmente leva de dois a três anos.
Com informações do UOL.
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