A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 23ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira, que rescindiu um contrato de compra e venda devido à pandemia da Covid-19. Além de autorizar a compensação entre os valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora, o tribunal deliberou pela devolução do imóvel e de todos os equipamentos objeto do contrato dentro de 30 dias.
Segundo os documentos do processo, o réu comprou o local para abrir um negócio no setor alimentício. Entretanto, devido às medidas restritivas impostas pela pandemia, como o fechamento de bares e restaurantes, ele não pôde iniciar as atividades logo após a formalização do acordo. Posteriormente, a vendedora entrou com uma ação alegando que o comprador não estava pagando as contas de consumo e só havia pago a primeira parcela, no valor de R$ 100 mil, dos R$ 350 mil acordados.
No voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, explicou que a rescisão do contrato é justificada pela imprevisibilidade e pela onerosidade excessiva ao comprador devido à pandemia. Ele destacou que se trata de um evento de força maior, decorrente de um fato imprevisível e extraordinário, que deve ser considerado pelo Judiciário ao examinar as relações contratuais afetadas. O magistrado também ressaltou que os prejuízos suportados pela vendedora foram de R$ 7,6 mil, valor inferior ao pagamento recebido, mantendo assim a compensação entre os valores autorizada pelo juízo de primeira instância.
Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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