TJSP decide por rescisão de contrato de compra e venda devido à pandemia

Data:

Contrato de Aluguel
Créditos: HayDmitriy / Depositphotos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 23ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira, que rescindiu um contrato de compra e venda devido à pandemia da Covid-19. Além de autorizar a compensação entre os valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora, o tribunal deliberou pela devolução do imóvel e de todos os equipamentos objeto do contrato dentro de 30 dias.

Segundo os documentos do processo, o réu comprou o local para abrir um negócio no setor alimentício. Entretanto, devido às medidas restritivas impostas pela pandemia, como o fechamento de bares e restaurantes, ele não pôde iniciar as atividades logo após a formalização do acordo. Posteriormente, a vendedora entrou com uma ação alegando que o comprador não estava pagando as contas de consumo e só havia pago a primeira parcela, no valor de R$ 100 mil, dos R$ 350 mil acordados.

No voto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, explicou que a rescisão do contrato é justificada pela imprevisibilidade e pela onerosidade excessiva ao comprador devido à pandemia. Ele destacou que se trata de um evento de força maior, decorrente de um fato imprevisível e extraordinário, que deve ser considerado pelo Judiciário ao examinar as relações contratuais afetadas. O magistrado também ressaltou que os prejuízos suportados pela vendedora foram de R$ 7,6 mil, valor inferior ao pagamento recebido, mantendo assim a compensação entre os valores autorizada pelo juízo de primeira instância.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.