O STF decidiu que a regra de transição do fator previdenciário deve ser aplicada obrigatoriamente aos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, sem opção por um cálculo mais favorável, devido à proibição constitucional de critérios diferenciados para benefícios. Também declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência de 10 meses para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas.
A decisão foi tomada na quinta-feira (21) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, proposta pelo Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), e da ADI 2111, ajuizada pela Confederação Nacional do Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essas ações questionavam alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) inseridas pela Lei 9.876/1999.
Fator Previdenciário:
Anteriormente, a Lei de Benefícios da Previdência determinava que o valor da aposentadoria seria a média aritmética das 36 últimas contribuições. Com a criação do fator previdenciário, o cálculo passou a considerar a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para o INSS e a expectativa de vida do segurado na data do pedido.
Regra de Transição:
A Lei 9.876/1999 instituiu uma regra de transição para segurados filiados antes de sua edição. Essa regra previa que o cálculo abrangeria apenas 80% das maiores contribuições após julho de 1994. Para os que se filiaram após a lei, a regra definitiva considerava 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo.
Obrigatoriedade:
A proposta de tornar obrigatória a aplicação da regra de transição foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin. Ele argumentou que, devido à vedação constitucional de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo mais vantajosa. Esse entendimento foi seguido pela maioria dos ministros.
Salário-Maternidade:
Sobre o salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que considerou que a exigência de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Essa posição foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Com informações do UOL.
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