Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

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Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais)

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Segundo o processo, o professor, ao discutir com os alunos, fez uma afirmação pejorativa, dizendo que mulheres trans que frequentam banheiros femininos poderiam ser potenciais praticantes de estupro. Na sentença, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez salientou que o tema abordado pelo professor era sensível e afetava diretamente a estudante. Ele também enfatizou que, como a ofensa ocorreu em uma escola pública, é responsabilidade do Estado arcar com os danos causados.

O juiz ressaltou que o assunto exigia uma abordagem mais cuidadosa por parte do professor, que, ao contrário, excedeu-se e provocou constrangimento à estudante e desconforto aos outros alunos, o que é completamente inaceitável. Segundo ele, a escola deve ser um ambiente de acolhimento e aprendizado, onde os alunos se sintam pertencentes e seguros. No entanto, as ações do professor divergiram desses princípios, causando dano moral à estudante, a quem ele deveria instruir, orientar e acolher. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

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Créditos: Alex LMX | iStock
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