Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ex-gestora, que começou como voluntária e depois assumiu o setor financeiro da instituição, teria transferido recursos para contas pessoais, familiares e de terceiros. Entre os envolvidos está o marido da ré, que também teria recebido depósitos em sua conta.
A então presidente da entidade foi acusada de facilitar o acesso irrestrito da ré às contas bancárias, permitindo o uso indevido dos recursos. Em sua defesa, alegou desconhecimento técnico para gerir as finanças, mas as provas indicaram que, mesmo após deixar o cargo, ela continuou envolvida nas operações financeiras.
O pedido de gratuidade de justiça feito pelos réus foi negado, uma vez que não comprovaram insuficiência econômica. O bloqueio de bens, já ordenado anteriormente, foi mantido para garantir a execução da sentença. A decisão destacou ainda que ações civis e penais ocorrerão separadamente, com alguns dos réus respondendo criminalmente por peculato e formação de quadrilha.
Os valores desviados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo índice IPCA/IBGE e acrescidos de juros de mora, conforme a legislação. A sentença de primeiro grau pode ser contestada em instâncias superiores, e o processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)