Uma empresa de manipulação e comércio de insumos agrícolas de Toledo (PR) terá que pagar R$ 24 mil de multa por infringir as regras de produção e armazenamento de sementes de cultivares (espécies de plantas melhoradas) de soja, estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A multa, que será paga pela empresa de forma corrigida, foi imposta pelo Mapa em 2012. Na ocasião, o órgão regulador acusou a empresa Herbioeste Herbicidas de armazenar 12 toneladas de sementes de cultivares de soja contendo variedades de outras cultivares não declaradas acima do limite aceito.
Após ser notificado da sanção, o estabelecimento ingressou com processo para anular a cobrança e alegou não ter cometido nenhum ato ilícito, uma vez que as sementes condenadas foram completamente descartadas do plantio.
A Justiça Federal de Toledo julgou a ação improcedente e a empresa recorreu contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por entender que houve conduta ilícita por parte da autora.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, concluiu que “as irregularidades na produção de sementes descritas no auto de infração que inaugurou o processo administrativo sujeitam o infrator a penalidade de multa”.
Cultivares
As cultivares são espécies de plantas melhoradas devido à alteração ou introdução de uma característica que antes não possuíam. Elas se distinguem das outras variedades da mesma espécie por sua homogeneidade, estabilidade e novidade. Plantas cultivares não são obrigatoriamente transgênicas.
Processo: Nº 5000096-88.2014.4.04.7016/TRF – Acórdão
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Ementa:
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PRODUÇÃO DE SEMENTES FORA DOS PADRÕES. LEI 11.711/2003. DECRETO 5.553/2004. MULTA. 1. A Lei n. 10.711/03, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências, instituiu um rigoroso controle de produção e comercialização de sementes e mudas, a fim de garantir a identidade e qualidade do material. 2. As irregularidades na produção de sementes descritas no auto de infração que inaugurou o processo administrativo sujeitam o infrator a penalidade de multa. 3. Manutenção da sentença, inclusive no tocante à verba honorária fixada. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000096-88.2014.4.04.7016/PR, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE: HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA, ADVOGADO: Norton Emmel Mühlbeier, APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, APELADO: OS MESMOS, UNIDADE EXTERNA: Agência TOLEDO, PR: MARCIO AURELIO REOLON; LIDIANE DA SILVA FERNANDES; MARCIA ANGELICA MITIKO TANIZAWA ZULIAN. Data do Julgamento: 14/09/2016).