Plataforma digital deverá bloquear anúncios fraudulentos sob pena de multa elevada
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
A sentença estabelece um prazo de 48 horas para o cumprimento da determinação, sob pena de multa de R$ 200 mil por cada anúncio ilícito veiculado, limitada a 100 vezes esse valor. A decisão foi fundamentada em provas documentais, incluindo ata notarial, que demonstraram o uso da plataforma para promover fraudes, especialmente em períodos de alto consumo, como a Black Friday.
O magistrado destacou que a responsabilidade das empresas de tecnologia vai além da simples disponibilização de seus serviços. Elas devem garantir que suas plataformas não sirvam como instrumentos para a prática de ilícitos, protegendo a segurança dos consumidores e os direitos de propriedade industrial das empresas envolvidas.
Além disso, a Justiça ordenou a remoção imediata de vídeos fraudulentos nas redes sociais, que promoviam campanhas enganosas envolvendo a mesma loja de departamentos. Entre os conteúdos, estavam uma falsa arrecadação para uma criança com deficiência visual e promoções fictícias de Black Friday. A decisão apontou que as manipulações digitais, muitas vezes sutis, aumentam o risco de danos emocionais, financeiros e à imagem das partes.
As empresas responsáveis por veicular esses conteúdos têm um prazo de 24 horas para retirá-los, sob pena de multa dobrada. Em decisões anteriores, plataformas digitais já haviam sido condenadas a monitorar e bloquear anúncios fraudulentos relacionados à loja, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por infração.
A sentença reforça a necessidade de maior vigilância e rigor por parte das gigantes da tecnologia, especialmente em períodos como a Black Friday, quando o aumento de promoções fraudulentas ameaça a segurança dos consumidores e a integridade das marcas.
Procedimento Comum Cível n. 5009902-73.2024.8.24.0011/SC – Decisão
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)